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GEPAC

O GEPAC – Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança foi formado com o objetivo de levar ao conhecimento das empresas e da pessoas físicas em geral, que parte do imposto de renda pode ser destinado para financiar projetos de entidades que atendem crianças e adolescentes. 
Criado em 1999, o GEPAC é formado por voluntários representantes da comunidade prudentina em geral, entidades representativas da sociedade, classes empresariais e demais profissionais amigos da criança, e conta com o apoio do Juizado e do Ministério Público da Infância e Juventude.

Em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Secretaria de Assistência Social, o Juizado e o Ministério Público da Infância e Juventude, formulam e analisam propostas para distribuição dos recursos arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às entidades não governamentais de Presidente Prudente.

Consulte o seu contador e faça sua doação. O valor pode ser totalmente abatido no Imposto de Renda.

Confira as entidades e projetos financiados com recursos do Imposto de Renda.

ADRA

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais

AFIPP

Associação do Fissurado Lábio Palatal de Presidente Prudente e Região

AFPC

Associação de Proteção aos Cegos

APAE

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

APPA

Associação Prudentina de Prevenção a AIDS

BETHEL

Projeto Mão Amiga

CAC

Casa do Aprendiz Cidadão

CACES

Casa da Criança e Centro Social São Jose

CASOFA

Casa da Sopa São Francisco de Assis

Creche

Anita Ferreira Braga de Oliveira

Creche

Mei mei

Creche

Walter Figueiredo

fgc

Fundação Gabriel de Campos

ladome

S/C Lar dos Meninos

LUMEN

Associação de Desenvolvimento da Criança Limitada-Lumen Et Fides

sos

Serviços de Obras Sociais

tere

Núcleo Tere de Trabalho

Avenida Presidente Juscelino K. de Oliveira, 7398 - Jardim Regina.

DESTINAR O SEU LEÃO FAZ BEM AO CORAÇÃO.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

R. Não. Somente as pessoas que fazem declaração do imposto de renda pelo modelo completo.

R. Não. Somente as empresas optantes pela tributação pelo Lucro Real. E neste caso deve-se observar os períodos de apuração do IR, empresas que fecham o período trimestralmente podem destinar a cada fechamento; e as empresas que fecham o período anualmente podem realizar a destinação ao final do ano.

R. Sim. O limite é de 6% sobre o imposto devido para as pessoas físicas e de 1% sobre o imposto devido para as pessoas jurídicas.

R. Sim. O limite é calculado sobre o valor do imposto devido e não a pagar ou a restituir. Portanto, que tem imposto a restituir, poderá fazer a doação, e o valor doado, dentro do limite de 6%, será adicionado à restituição.

R. A doação deverá ser efetuada até o último dia do ano, que tenha expediente bancário.

R. Consulte seu contador. Ele verificará com você, o quanto pagou no ano passado, e se houve alguma alteração significativa para este ano. Com base nessas informações, ele poderá lhe passar uma estimativa precisa de quanto poderá doar.

R. Não. O Gepac entrega até o dia 31 de março do ano seguinte, a relação dos doadores por CPF, e o valor doado. Essa informação é “cruzada” pela Receita Federal, para que os doadores não tenham problemas no processamento de suas declarações.

R. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com o Juizado e o Ministério Público da Infância e Juventude e os membros do Gepac, verificam as entidades que atendem crianças e adolescentes em Presidente Prudente, analisam a quantidade de crianças e o grau de complexidade do atendimento, e fazem o rateio dos recursos proporcionalmente entre essas entidades.

R. Você pode ligar no Disk-Gepac pelo fone (18) 2104-1186 ou entrar no site www.gepac.org.br e fazer sua doação

R. Sim. A doação pode ser efetuada por pessoas de qualquer cidade ou estado.

R. Sim. Desde que os pagamentos ocorram dentro do ano

R. No momento isso não é possível. Medidas nesse sentido estão sendo discutidos no Conselho Nacional.

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fale conosco

contato@gepac.org.br

(18)2104-1186

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